segunda-feira, setembro 13, 2004

Tributação do Património – Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI)

O valor patrimonial tributário de prédios urbanos destinados a habitação, comércio, indústria e serviços, que mais simplesmente falando, corresponde ao valor por que cada imóvel vai ser avaliado para efeitos de pagamento do IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis (que veio substituir a Contribuição Autárquica) é calculado através duma fórmula que tem em conta diversos coeficientes.
Se se justificar adiantarei mais alguma coisa sobre a construção dessa famigerada fórmula.
Mas para já, gostaria de concentrar a V. atenção num desses coeficientes : o coeficiente de localização(Cl).
O coeficiente de localização tem em conta o meio em que o prédio se insere, nomeadamente acessibilidades, proximidade de equipamentos sociais, serviços de transporte público ou localização em zonas de elevado valor de mercado imobiliário.
De acordo com a lei, estes valores são fixados entre um mínimo de 0,35 e um máximo de 3 (as designadas zonas nobres).
Os valores aplicáveis podem diferir dentro do mesmo município consoante a zona em que o imóvel se situa.
Ao consultar a tabela a aplicar ao Distrito de Aveiro (Portaria n.º 982/2004, de 4 de Agosto), onde esperava encontrar para a Murtosa os valores de 0,35 nos mínimos de todas as afectações, constatei os seguintes coeficientes atribuídos ao Concelho :
Habitação : mínimo 0,60 – máximo 1,10
Comércio : mínimo 0,60 – máximo 1,00
Serviços : mínimo 0,60 – máximo 1,00
Indústria : mínimo 0,50 – máximo 0,85
Poderemos fazer as mais variadas análises, como me dei ao cuidado de fazer, mas há duas perspectivas que são, no mínimo, preocupantes :
1ª Há variadíssimos Concelhos, certamente com outras condições que o da Murtosa não tem, onde os coeficientes mínimos foram fixados em 0,40 em vez dos 0,60.
2.ª A Murtosa é um dos Concelhos onde o diferencial entre o coeficiente mínimo e o máximo é mais apertado.
A conjugação destas duas constatações leva a que a margem de manobra potencial que o Concelho tem para fazer crescer intencionalmente esta ou aquela zona numa freguesia, ou este ou aquele tipo de actividade, comparativamente com outros pontos do Distrito, está limitada a mínimos mais altos do que a “concorrência” e ao exíguo diferencial de intervenção “política” que foi estabelecido.
Inquestionavelmente, e não sou eu que o digo, tendo em conta acessibilidades, equipamentos sociais, transportes públicos e zonas nobres, a Murtosa está na cauda do Distrito.
Quer queiramos quer não, com as dificuldades que cada vez mais se agudizam no bolso das pessoas e dos empresários, tanto uns como outros vão gradualmente levar em conta as taxas de IMI a pagar quando escolherem a localização das suas casas ou dos seus negócios. Tanto mais que a ilusão das isenções também passa a durar menos tempo.
Quem tem, por enquanto, muito pouco para oferecer tem de usar de todas as possibilidades para cativar potenciais interessados.
Mas das duas três : ou alguém se pôs em bicos dos pés e vive de ilusões, ou alguém prefere não ter que decidir com margem para o fazer, ou, pior de tudo, ninguém com responsabilidades foi consultado para decidir em boa parte o nosso futuro.

Poderá simular a sua situação em http://www.e-financas.gov.pt/SIGIMI/default.jsp

1 comentário:

kimikkal disse...

Um artigo de fundo e de grande actualidade, é especialmente útil o link que apresenta. parabéns!