Este é o número que brevemente substituirá o 13 nas superstições dos portugueses.
Nem o totoloto quis nada com ele.
Decidiu-se, e bem, que os números da sorte acabassem no 49 antes que a populaça atingida pelas multas de trânsito decidisse deixar de jogar.
Ao desfazer a curva da rotunda da Varela em direcção à Torreira, encontrá-lo-á pela primeira vez logo ao início da via.
E, se calhar nunca reparou, mas até chegar à Torreira (quer à praia de mar, quer ao Monte Branco) nunca mais encontrará um limite de velocidade diferente deste.
Manda quem pode, obedece quem deve : a marginal é considerada sempre como uma estrada dentro de localidade, como se de uma via pública com casario de um lado e de outro da estrada se tratasse, com peões e viaturas a cruzarem-na continuamente.
Escusado será dizer que, na senda do post anterior, se for apanhado a circular entre 51 e 70Km/h, está sujeito a coima entre 60 € e 300 €. Mas, se for a 71 km/h quando encontrar a GNR, está sujeito a coima de 120 € a 600 €, e inibição de conduzir no mínimo por um mês, uma vez que se passa a tratar de infracção grave por ter excedido em mais de 20 km o limite de velocidade dentro das localidades.
Mas se por acaso, pisar um pouco mais no acelerador e ultrapassar os 90km/h, então passará a incorrer numa infracção muito grave, com coima de 300 € a 1500 €, ficando inibido de conduzir entre 2 meses e dois anos, para além do respectivo averbamento na cartinha.
E não se esqueça que acabou a dispensa da inibição de conduzir. Apanhado em flagrante delito, fica mesmo sem a carta sem apelo nem agravo.
Ora, em consciência, quantas pessoas acham que aquela estrada se deve manter com estes limites para transitar em segurança?
Julgo que era de bom tom que as autoridades exigissem que o limite de velocidade na marginal passe a ser de 70 km/h, com algumas excepções pontuais de 50 km/h, junto aos pontos mais sensíveis.
Sem comentários:
Enviar um comentário