O Governo aprovou o texto da nova lei da limitação dos mandatos políticos.
Na prática, o governo quer que o primeiro-ministro, os presidentes dos governos regionais, os presidentes das Câmaras Municipais e os presidentes das Juntas de Freguesia, sejam impedidos de cumprir mais de 3 mandatos seguidos (12 anos).
A limitação dos mandatos autárquicos, que não terá efeitos totalmente retroactivos, produzirá efeitos já sobre os autarcas eleitos nas próximas eleições previstas para Outubro.Uma vez que esta matéria é da competência da Assembleia da República, a aprovação desta lei obriga a um entendimento entre o PS e o PSD para poder passar, o que para já não se afigura difícil, desde que o referendo sobre o aborto não atrapalhe os calendários.
Mas vamos ao que interessa: esta lei tem ou não razão de ser?
No caso do primeiro-ministro, a lei parece inócua, já que a experiência do passado nos leva a concluir que o limite que agora se pretende impor, em princípio, nunca será atingido.
No caso dos governos regionais, o único dinossauro em funções já não resistirá muito mais tempo, por razões de ordem natural da vida, e os que se lhe seguirem nunca mais terão uma longevidade política à moda dos países africanos.
Restam então os autarcas a quem, no fundo, esta lei se parece destinar.
Do meu ponto de vista, e apesar da democraticidade duvidosa desta proposta de lei uma vez que os autarcas são eleitos pelo voto popular que afinal deixa de ser soberano ao azedar com o tempo, há muitas vantagens em que passe a ser assim.
Para além de todas as razões que são óbvias, julgo que a principal é a garantia da renovação e, consequentemente, da capacidade de inovar.
Normalmente, os primeiros mandatos autárquicos são extremamente ricos em soluções apresentadas e novas ideias postas em prática.
Os segundos mandatos, quando as características dos eleitos já são bem conhecidas dos eleitores, são por regra caracterizados por “obras de regime” e uma redução drástica de inovações.
Daí para a frente são cada vez em menor número os casos que suscitam interesse.
Por isso, julgo que a limitação dos mandatos deveria ter-se ficado por dois e não três.
Contudo, não há regra sem excepção.
Resta saber se o cada vez menor número de “interessados”, sobretudo nos meios mais pequenos e pobres, não vai ainda diminuir com a solução encontrada.
Na prática, o governo quer que o primeiro-ministro, os presidentes dos governos regionais, os presidentes das Câmaras Municipais e os presidentes das Juntas de Freguesia, sejam impedidos de cumprir mais de 3 mandatos seguidos (12 anos).
A limitação dos mandatos autárquicos, que não terá efeitos totalmente retroactivos, produzirá efeitos já sobre os autarcas eleitos nas próximas eleições previstas para Outubro.Uma vez que esta matéria é da competência da Assembleia da República, a aprovação desta lei obriga a um entendimento entre o PS e o PSD para poder passar, o que para já não se afigura difícil, desde que o referendo sobre o aborto não atrapalhe os calendários.
Mas vamos ao que interessa: esta lei tem ou não razão de ser?
No caso do primeiro-ministro, a lei parece inócua, já que a experiência do passado nos leva a concluir que o limite que agora se pretende impor, em princípio, nunca será atingido.
No caso dos governos regionais, o único dinossauro em funções já não resistirá muito mais tempo, por razões de ordem natural da vida, e os que se lhe seguirem nunca mais terão uma longevidade política à moda dos países africanos.
Restam então os autarcas a quem, no fundo, esta lei se parece destinar.
Do meu ponto de vista, e apesar da democraticidade duvidosa desta proposta de lei uma vez que os autarcas são eleitos pelo voto popular que afinal deixa de ser soberano ao azedar com o tempo, há muitas vantagens em que passe a ser assim.
Para além de todas as razões que são óbvias, julgo que a principal é a garantia da renovação e, consequentemente, da capacidade de inovar.
Normalmente, os primeiros mandatos autárquicos são extremamente ricos em soluções apresentadas e novas ideias postas em prática.
Os segundos mandatos, quando as características dos eleitos já são bem conhecidas dos eleitores, são por regra caracterizados por “obras de regime” e uma redução drástica de inovações.
Daí para a frente são cada vez em menor número os casos que suscitam interesse.
Por isso, julgo que a limitação dos mandatos deveria ter-se ficado por dois e não três.
Contudo, não há regra sem excepção.
Resta saber se o cada vez menor número de “interessados”, sobretudo nos meios mais pequenos e pobres, não vai ainda diminuir com a solução encontrada.