terça-feira, julho 05, 2005


O "mau" estado da Nação vai progressivamente conduzindo à moralização de algumas situações absurdas que vêem dos tempos da explosão democrática em Portugal.
É claro que, enquanto não passarem pelo menos duas gerações, a tendência é para dar a ideia da vontade de mudar... mas sem fazer grandes estragos.
A propósito do art.º 8.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, todos os candidatos efectivos e suplentes têm direito à dispensa de 30 dias do exercício das respectivas funções sem perda de qualquer direito ou retribuição.
O PS, ao que parece, vai apresentar uma proposta de lei com efeitos imediatos nas próximas eleições que faz diminuir esse período de 30 para 12 dias.
Mas mesmo assim, o vulgar cidadão que não faz parte das centenas de milhar de candidatos, muitos deles a coisa nenhuma, olha para isto tudo e pergunta se é possível às pequenas e médias empresas continuar a suportar ausências ao trabalho, legítimas, de tanta gente.
Felizmente há muita gente consciente que prefere não usar desse direito sabendo das implicações que isso acarreta para as empresas e para os próprios colegas.
Talvez fosse bem mais sensato que esta necessária alteração à lei previsse apenas o exercício deste direito para os candidatos efectivos e durante apenas uma semana.
Assim, continua a dar-se a ideia duma barulheira enorme apenas para enganar o Zé Povinho.

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