domingo, setembro 04, 2005

Desordem pública

O cidadão tem o direito de esperar que do Estado advenha autoridade suficiente para impor a ordem pública e o cumprimento das leis da República.
Em situações de desacato e desrespeito pelas forças de segurança é aos tribunais que compete condenar de forma exemplar quem prevarica e pretende impor aos outros cidadãos as suas próprias regras, como se vivêssemos no tempo dos pistoleiros.
A notícia do Diário de Aveiro de ontem, duma triste ocorrência na Murtosa na passada quinta-feira, irá dar origem a um julgamento no Tribunal de Estarreja.
A pena que o juiz irá aplicar aos presumíveis autores da agressão não será certamente notícia do jornal.
Talvez seja melhor assim. É de maneira que, se calhar, não vamos constatar que o juiz voltou a aplicar a lei de forma demasiado branda retirando às forças da ordem, progressivamente, capacidade para intervir.

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