terça-feira, dezembro 19, 2006

IMI de nossa desgraça ( parte IV )

Como é sabido, a Assembleia Municipal da Murtosa, aprovou as taxas do IMI para 2007, depois de um impasse que se veio a verificar na assembleia anterior.
Nessa altura (em 6 de Outubro), estiveram presentes duas propostas de taxas a aplicar aos prédios urbanos avaliados pelo CIMI: a da Câmara Municipal que propunha a taxa de 0,4% e a do Partido Socialista que propunha a taxa de 0,2%.
Fazendo as contas, aplicando essas taxas ao nosso exemplo de um contribuinte com uma vulgar moradia na Murtosa de Valor Patrimonial Tributário de 131.190 €, o mesmo seria dizer que a proposta da Câmara Municipal era a de que o contribuinte deveria pagar em 2007 um IMI de 524,76 €, enquanto que o Partido Socialista propunha que o mesmo contribuinte pagasse apenas 262,38 €.
Como nenhuma das propostas foi aprovada, a questão transitou para a assembleia seguinte onde surgiram duas propostas reformuladas pelos mesmos autores: a da Câmara Municipal que propunha a taxa de 0,375% e a do Partido Socialista que propunha a taxa de 0,3%.Fazendo novamente as contas, aplicando essas taxas ao nosso exemplo do citado contribuinte, o mesmo seria dizer que a proposta da Câmara Municipal era a de que o cidadão deveria pagar um IMI de 491,96 €, enquanto que o Partido Socialista propunha que o mesmo contribuinte pagasse 393,57 €.
Aprovada a proposta apresentada pela Câmara Municipal, ficou decretado que o azarado do contribuinte pagará em 2007 a módica quantia de 491,57 €, distribuída por duas suaves prestações 245,79 €, uma em Abril e outra em Setembro.
Como de certeza que a chefe das finanças ainda não teve possibilidade de mandar fazer a obrigatória avaliação da propriedade, o contribuinte estará quase de certeza embalado num Valor Patrimonial Tributário não calculado ao abrigo do CIMI e que rondará, provavelmente, os 55.000 €.
Como para o caso das propriedades não avaliadas pelo CIMI a taxa aprovada pela assembleia municipal para vigorar em 2007 foi de 0,7 %, o contribuinte irá apenas pagar em sede de IMI a quantia de 385 €, enquanto as finanças não lhe fizerem a avaliação. Não esqueça que em relação a 2006, leva já um aumento de 55€ (16,7%) que é para aprender.
Por isso, caro contribuinte, mesmo assim, reze para que o serviço de finanças não se lembre de si, pois se isso acontecer passa imediatamente, de um ano para o outro, a pagar 491,57€ em vez dos 385€, encaixando um aumento imediato de IMI de …27,7 %.
De um lado o governo espanca-nos…do outro a autarquia esmurra-nos!
Nem mais nem menos do que 40,96 € por mês de IMI para poder viver na Murtosa, a 30 Km de um Hospital, 12 Km de uma auto-estrada, 30 Km de uma Universidade, 10 Km de uma linha de comboio, 10 Km de uma praia, 10 km de um cinema, 25 Km de um hipermercado, etc, etc, etc.

1 comentário:

AC disse...

Não é o IMI da nossa desgraça, nós somos a nossa própria desgraça que vamos tolerando ser governados por gente que vê o cidadão como a teta de uma vaca.

Caro Amigo,

Aqui d’Aldeia, formulamos Votos de um Feliz e Santo Natal a todos os nossos Amigos e suas Famílias. Prendas no sapatinho, bacalhau na mesa e muita alegria que a época é de Festa!

Cumprimentos,