Aproximando-se a data em que os munícipes vão ser convidados a aderir ao sistema de drenagem de águas residuais, mais conhecido por “saneamento público”, julgo interessante informar o essencial quanto às taxas a pagar, conforme consta no Regulamento Municipal, publicado no Diário da República n.º 81 – 2.ª série, de 2 de Junho de 2001, e Aviso n.º 5332/2001(2.ª série) publicado no Apêndice n.º 82 – II série – n.º 151, de 02.07.2001.
Para que se consiga perceber o que está em causa, convém definir, ainda que resumidamente, os conceitos a saber:
Rede Municipal – situada na via pública ou que atravessa propriedades privadas em regime de servidão, bem como os ramais de ligação aos prédios;
Ramal de Ligação – troço de canalização compreendido entre a rede pública e o limite da propriedade particular ou, no caso dos prédios, entre a extremidade de jusante do sistema predial e o colector principal de drenagem de águas residuais;
Canalizações Particulares – órgãos interiores compreendidos entre os limites do ramal de ligação e os dispositivos de utilização.
Quais são os encargos de instalação que cada proprietário irá pagar à Câmara Municipal?
Tarifa de ligação à rede de águas residuais, a qual será liquidada de uma só vez no acto de apresentação do pedido de ligação à rede pública municipal : 10,00 €;
Ramal de ligação - 299,28 €, no caso do calibre normal para habitação (125mm).
Para além disso será ainda obrigatório prestar uma caução (em valores ou através de seguro) como garantia do pontual cumprimento das obrigações do munícipe.
Em caso de debilidade económica a Câmara poderá autorizar o pagamento até 24 prestações, mais os respectivos juros.
Dentro da propriedade privada, cada família terá o encargo inerente às obras de construção das canalizações particulares, reposição de pavimentos, reconstituição de muros, etc. Estimo que, no mínimo, seja necessário despender entre 200 e 500 €, para distâncias da ordem dos 10 metros à caixa principal de visita.
Concluída a obra pública, e estando o sistema a funcionar, cada proprietário pagará uma tarifa mensal de conservação e utilização em função do consumo de água da rede pública (presume-se que a tenha, já que não há outra forma de cálculo). No caso das habitações essa taxa será de 2.67 € para quem gaste 0 a 5 m3, 4.01 € para quem gaste 0 a 10 m3, 5.35 € para quem gaste 0 a 15 m3, 6.68 € para quem gaste 0 a 20 m3, e por aí adiante.
È preciso não esquecer que é obrigatória a ligação às redes públicas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais domésticas quando estas existam ou venham a ser instaladas.
Contas feitas, e atendendo à mais valia ambiental que o sistema vai trazer para o Concelho, acho que não é mensalmente que a generalidade da pessoas irá sentir a maior dificuldade em suportar as despesas.
É no arranque onde, pelo menos, 500 € todas as famílias vão ter de gastar (entre o pagamento à Câmara e ao empreiteiro que fizer as obras dentro de casa) que irão surgir os maiores problemas.
Considero que, apesar de já ter ouvido comentar que a Câmara irá proporcionar um desconto de 50 % a quem aderir imediatamente ao sistema, o que não deixa de ser um bom sinal, a opção mais correcta teria sido diluir estas tarifas iniciais mais “pesadas” na tarifa mensal.
Queira Deus que o excessivo esforço que é exigido a muitas famílias não as leve a adiar a adesão ao sistema, apesar da sua obrigatoriedade.
A opção ainda está a tempo de ser tomada.
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