O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João Amaral Tomaz, determinou pelo despacho n.º 1702/2005-XVII, de 22 de Dezembro, a revogação de um outro despacho de um seu antecessor datado de 16.02.1986, o qual previa que os serviços prestados por restaurantes, bares e outros estabelecimentos similares de valor inferior a 24,94 € (5.000$00 na altura) estavam dispensados da emissão obrigatória de factura ou documento equivalente.
Amaral Tomaz, diz no seu despacho que …”considerando que no actual quadro normativo não se justifica a existência de um tratamento preferencial para o sector da alimentação face a outros serviços de reduzido valor, cujos destinatários são particulares e que estão obrigados à emissão de factura sempre que os serviços por si prestados sejam de valor igual ou superior a 9,98 €”…”considerando indispensável assegurar um maior controlo relativamente às transacções realizadas por sujeitos passivos com consumidores finais e garantir uma aplicação uniforme das regras estabelecidas no código do Iva, eliminando situações de excepção potenciadoras de práticas de evasão e fraude fiscais”…e determina …”aos restaurantes, bares e outros estabelecimentos similares que, a partir de 1 de Janeiro de 2006, passa a ser sempre exigível a emissão de factura com excepção dos serviços prestados a clientes particulares pagas em dinheiro e de valor inferior a 9,98 €”.
O senhor secretário de Estado, depois de escrever este notável despacho, deve-se ter sentido muito mais descansado com a sua consciência pelo facto de ser muito mais rigoroso do que o seu antecessor de 1986, ao ter obrigado todos aqueles que prestavam serviços entre os 9,98 € e os 24,98 € a passar a emitir a correspondente factura e entregar o respectivo Iva ao Estado.
Sim, porque a prática era de que em todo e qualquer restaurante quando se forneciam refeições acima dos 25€ vinha logo o empregado a correr com a factura da mão para que não se pensasse na eventualidade de uma fuga evidente ao fisco.
Quanto aos serviços mais reduzidos, aqueles que são inferiores ao mágico número de 9,98 € (presumo que com forte ligação às saudades dos nossos escudos, facto que justifica a não aceitação de um valor mais simples de 10 €), o crédulo Amaral Tomaz continua a autorizar que os restaurantes, bares e estabelecimentos similares possam continuar a sonegar tudo e mais alguma coisa ao Estado, particularizando até que tal só se aplica se os serviços forem pagos em dinheiro. Ainda bem que ele diz isso para que o fisco nunca lhes possa seguir o rasto.
Assim, os restaurantes, bares e outros que tais, podem continuar, com o beneplácito deste governo rigorosíssimo na gestão da fraude e evasão fiscal, a ficar descansadinhos com o destino a dar ao dinheiro que recebem dos triliões de refeições económicas que se servem ao longo do ano aos portugueses abaixo daquele valor.
Inevitavelmente, o rigor português nunca será a 100%. Convém deixar sempre alguma margem para a falcatrua difícil de provar e fácil de praticar.
Amaral Tomaz, diz no seu despacho que …”considerando que no actual quadro normativo não se justifica a existência de um tratamento preferencial para o sector da alimentação face a outros serviços de reduzido valor, cujos destinatários são particulares e que estão obrigados à emissão de factura sempre que os serviços por si prestados sejam de valor igual ou superior a 9,98 €”…”considerando indispensável assegurar um maior controlo relativamente às transacções realizadas por sujeitos passivos com consumidores finais e garantir uma aplicação uniforme das regras estabelecidas no código do Iva, eliminando situações de excepção potenciadoras de práticas de evasão e fraude fiscais”…e determina …”aos restaurantes, bares e outros estabelecimentos similares que, a partir de 1 de Janeiro de 2006, passa a ser sempre exigível a emissão de factura com excepção dos serviços prestados a clientes particulares pagas em dinheiro e de valor inferior a 9,98 €”.
O senhor secretário de Estado, depois de escrever este notável despacho, deve-se ter sentido muito mais descansado com a sua consciência pelo facto de ser muito mais rigoroso do que o seu antecessor de 1986, ao ter obrigado todos aqueles que prestavam serviços entre os 9,98 € e os 24,98 € a passar a emitir a correspondente factura e entregar o respectivo Iva ao Estado.
Sim, porque a prática era de que em todo e qualquer restaurante quando se forneciam refeições acima dos 25€ vinha logo o empregado a correr com a factura da mão para que não se pensasse na eventualidade de uma fuga evidente ao fisco.
Quanto aos serviços mais reduzidos, aqueles que são inferiores ao mágico número de 9,98 € (presumo que com forte ligação às saudades dos nossos escudos, facto que justifica a não aceitação de um valor mais simples de 10 €), o crédulo Amaral Tomaz continua a autorizar que os restaurantes, bares e estabelecimentos similares possam continuar a sonegar tudo e mais alguma coisa ao Estado, particularizando até que tal só se aplica se os serviços forem pagos em dinheiro. Ainda bem que ele diz isso para que o fisco nunca lhes possa seguir o rasto.
Assim, os restaurantes, bares e outros que tais, podem continuar, com o beneplácito deste governo rigorosíssimo na gestão da fraude e evasão fiscal, a ficar descansadinhos com o destino a dar ao dinheiro que recebem dos triliões de refeições económicas que se servem ao longo do ano aos portugueses abaixo daquele valor.
Inevitavelmente, o rigor português nunca será a 100%. Convém deixar sempre alguma margem para a falcatrua difícil de provar e fácil de praticar.
Que fique claro : com Tomaz, abaixo dos 9,98 € não é preciso qualquer controlo nem faz falta à República.
O Iva que continue a subir, o IRS dos trabalhadores por conta de outrem que continue a entrar, e o resto são conversas da treta.
O Iva que continue a subir, o IRS dos trabalhadores por conta de outrem que continue a entrar, e o resto são conversas da treta.
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