segunda-feira, dezembro 18, 2006

O IMI da nossa desgraça ( parte III )

Depois desta teoria toda, vamos lá fazer as contas num exemplo prático da determinação do valor patrimonial tributário para uma moradia unifamiliar destinada a habitação (Ca = 1), implantada num terreno com 700m2, com uma área bruta de construção de 180m2, mais 40 m2 de garagens e arrumos, localizada numa zona imediatamente a seguir ao centro da vila da Murtosa (Cf = 0,85), com um coeficiente de qualidade e conforto médio (Cq = 1,3), construída há menos de dez anos (Cv = 0,95) :

Calculemos em primeiro lugar o factor A :

Aa (representa a área bruta privativa) = 180 x 1
Ab (representa as áreas brutas dependentes) = 40 x 0,30
Ac (representa a área do terreno livre até ao limite de duas vezes a área de implantação) =440 x 0,025;
Ad (representa a área do terreno livre que excede Ac) = 40 x 0,005.

A = Aa x Ab x Ac x Ad = 180 x 12 x 11 x 0,2 = 203,2

Então o valor patrimonial tributário será de

Vt = 615€ x 203,2 x 1 x 0,85 x 1,3 x 0,95 = 131.185,16 €

que arredondado à dezena de euros imediatamente superior dará : 131.190 €

A isenção máxima possível face ao Valor Patrimonial Tributário de 131,190 € será de 6 anos. Após esse período, poderá pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis em duas prestações: a primeira em Abril e a segunda em Setembro de cada ano.

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