terça-feira, setembro 13, 2005

Férias eleitorais

O Código do Trabalho prevê que a entidade patronal suporte um terço do salário dos seus trabalhadores candidatos às eleições autárquicas durante o período de campanha eleitoral.
Mas outra lei, mais antiga, prevê que a entidade patronal suporte a totalidade dos salários desses trabalhadores durante trinta dias antes das eleições.
O actual governo, aparentemente mais comedido, fez uma terceira lei que confere à entidade patronal a obrigação da suportar não 30, mas 12 dias, e não 1/3 mas sim a totalidade dos encargos salariais dos ditos candidatos.
Temos então à vista a nossa realidade : muitas leis, para poucos resultados!
Como é que as entidades patronais, no meio duma crise onde só alguns vêem raios de sol, podem aceitar a situação ao confrontar-se com a obrigação de pagar os salários de quem não se apresenta aos postos de trabalho porque está empenhado numa campanha?
Se o Estado quer que os candidatos, muitos dos quais nunca poderão sequer ser eleitos, estejam em campanha duas semanas não seria mais honesto ser ele próprio a suportar as despesas?
Então como é que é possível o Estado transferir para os partidos milhões de euros para torrar em cartazes que a seguir vão para o lixo e, ao mesmo tempo, obrigar os empresários a suportar estes custos improdutivos?
Se por hipótese meramente académica, uma pequena empresa (como milhares que há em Portugal) tivesse apenas dez trabalhadores que hipoteticamente numa vila como a da Murtosa estivessem todos envolvidos nas listas partidárias e usassem deste direito para fazer campanha eleitoral, seria razoável exigir ao empresário que lhes pagasse, sem que a sua empresa nada produzisse durante essa quinzena?
È este querer parecer sem ser, cujo exemplo vem de cima, que nos mantém atrasados numa Europa que há muito deixou para trás estas enormidades.

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