Está em discussão pública a revisão do Plano Director Municipal da Murtosa durante cerca de mais um mês.
O Plano Director Municipal (PDM) é o mais abrangente dos planos municipais de ordenamento do território e estabelece as regras de ocupação e utilização do solo, constituindo uma síntese da estratégia de desenvolvimento e ordenamento de todo o território do Município da Murtosa.
O território é dividido em diferentes classes e categorias de espaços, cada uma com um determinado destino básico ou utilização dominante, e as respectivas normas de uso do solo encontram-se fixadas no Regulamento do PDM.
Nele, estão igualmente definidas as servidões e restrições de utilidade pública em vigor que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento – entre outras, a Reserva Ecológica Nacional (REN) e a Reserva Agrícola Nacional (RAN).
Se um PDM é revisto, naturalmente deve-se entender que se está a preparar uma mudança estratégica no desenvolvimento concelhio na qual os cidadãos têm obrigação e interesse em participar.
Sendo assim, pergunto porque razão é que a consulta do processo decorre de segunda a sexta-feira dentro do horário de expediente dos serviços técnicos da Câmara Municipal?
Haverá objectivamente vontade de obter participação dos munícipes na elaboração desta revisão quando um activo empregado que trabalhe em horário normal, fora ou dentro do Concelho, só o pode fazer se tirar um dia de férias para analisar convenientemente a proposta?
Não posso dizer que esta dificuldade de participar seja exclusiva do nosso Concelho. Aliás, salvo raríssimas excepções em que as Câmaras Municipais abriram as suas portas à noite e ao sábado durante alguns dias, a regra é esta.
É imperioso reflectir porque razão se alteraram, por exemplo, os horários e os dias das Assembleias Municipais com o objectivo de proporcionar maior participação dos cidadãos, e se esquece que uma revisão do PDM é muito mais essencial do que estar a ouvir horas a fio discursos tantas vezes estéreis e chatos.
O território é dividido em diferentes classes e categorias de espaços, cada uma com um determinado destino básico ou utilização dominante, e as respectivas normas de uso do solo encontram-se fixadas no Regulamento do PDM.
Nele, estão igualmente definidas as servidões e restrições de utilidade pública em vigor que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento – entre outras, a Reserva Ecológica Nacional (REN) e a Reserva Agrícola Nacional (RAN).
Se um PDM é revisto, naturalmente deve-se entender que se está a preparar uma mudança estratégica no desenvolvimento concelhio na qual os cidadãos têm obrigação e interesse em participar.
Sendo assim, pergunto porque razão é que a consulta do processo decorre de segunda a sexta-feira dentro do horário de expediente dos serviços técnicos da Câmara Municipal?
Haverá objectivamente vontade de obter participação dos munícipes na elaboração desta revisão quando um activo empregado que trabalhe em horário normal, fora ou dentro do Concelho, só o pode fazer se tirar um dia de férias para analisar convenientemente a proposta?
Não posso dizer que esta dificuldade de participar seja exclusiva do nosso Concelho. Aliás, salvo raríssimas excepções em que as Câmaras Municipais abriram as suas portas à noite e ao sábado durante alguns dias, a regra é esta.
É imperioso reflectir porque razão se alteraram, por exemplo, os horários e os dias das Assembleias Municipais com o objectivo de proporcionar maior participação dos cidadãos, e se esquece que uma revisão do PDM é muito mais essencial do que estar a ouvir horas a fio discursos tantas vezes estéreis e chatos.
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