
Na prática, o que é que isto quer dizer?
Com base na inexistência de consumos regulares de água e/ou electricidade, a casa é considerada “devoluta”, sendo dado ao contribuinte o “prazer” de pagar o dobro da taxa de IMI em relação a uma casa igualzinha mas onde vivam pessoas todos os dias.
Porque? Ninguém entende! Colocar mais casas no mercado do arrendamento? E depois?
O contribuinte pode sempre fintar o fisco : manda ligar automaticamente a luz e abrir as torneiras todos os dias umas horitas e já está – o fisco fica a pensar que mora lá gente e já não chateia! Fica tudo igual.
A Murtosa será certamente um “mercado” alvo do governo para angariação de fundos destinados às autarquias por via do Imposto Municipal sobre Imóveis.
Com tantas casas que podem ser consideradas devolutas ao abrigo da nova lei das rendas, os emigrantes murtoseiros com residência cá podem-se ver confrontados com esta injusta penalização.
Ainda se ao menos fosse preciso gastar gás, em vez de água e luz…..
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